TJPB - 0801738-63.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:53
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:53
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:53
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2025 08:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2025 06:19
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801738-63.2025.8.15.0731 Autor: HELIO LOPES DA SILVA Ré(u): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:58
Juntada de informação
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:00
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:00
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:00
Decorrido prazo de CESAR NICACIO VERAS em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:02
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:02
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:02
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:12
Determinada diligência
-
13/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:26
Juntada de informação
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
10/06/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:20
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:14
Juntada de informação
-
02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:00
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:00
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:00
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:37
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:37
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:37
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
12/05/2025 20:22
Publicado Expediente em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 20:21
Publicado Expediente em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:20
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 16:20
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:57
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:58
Juntada de informação
-
06/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 10:34
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 10:34
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Decorrido prazo de KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Decorrido prazo de CESAR NICACIO VERAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Decorrido prazo de SERGIO PAULO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Decorrido prazo de HELIO LOPES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:15
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:44
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
16/04/2025 01:43
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:56
Juntada de informação
-
14/04/2025 23:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801738-63.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado] AUTOR: HELIO LOPES DA SILVA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801738-63.2025.8.15.0731 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: HELIO LOPES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO de ID 110738372.
Advogados do(a) AUTOR: CESAR NICACIO VERAS - PB22499, KLECIO EMMANUEL DA CRUZ COSTA - PB32131, SERGIO PAULO DA SILVA - PB28085 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 11 de abril de 2025 De ordem, ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
11/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 15:30
Indeferido o pedido de HELIO LOPES DA SILVA - CPF: *38.***.*30-49 (AUTOR)
-
08/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:43
Determinada diligência
-
03/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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