TJPB - 0869002-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:31
Juntada de comunicações
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02/09/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via DJE) Nº DO PROCESSO: 0869002-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: ROBERTO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0869002-07.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ROBERTO RODRIGUES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para informar seus dados bancários.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
26/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0869002-07.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA(*06.***.*41-00); ROBERTO RODRIGUES(*18.***.*39-87); Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 121254433, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme o depósito de id. 121254433.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
22/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/08/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:48
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0869002-07.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA(*06.***.*41-00); ROBERTO RODRIGUES(*18.***.*39-87); Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de bloqueio e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:06
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 00:23
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 16:30
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 06:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 22:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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