TJPB - 0802687-90.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/09/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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11/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 00:26
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802687-90.2024.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC. 1.A parte promovida requereu a designação de audiência para tomada do depoimento pessoal da autora. 2.Nos termos do art. 385 , § 1º , CPC , a parte deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento, sob advertência da pena de confissão.
A notificação apenas na pessoa do advogado da parte acarreta a nulidade processual. 3.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de julho de 2025 às 10h30min, a se realizar pelo formato presencial, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
Nessa audiência será tomado o depoimento pessoal da autora. 4.Fica a advertência de que a ausência injustificada do autor à audiência importará em confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos contra ele alegados pelo promovido, de acordo com o art. 385, §1º do CPC 2015, verbis: "Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º.
Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – DEVER DE INFORMAÇÃO – PECULIARIDADE NO CASO CONCRETO, PARTE INTIMADA A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO NA AUDIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - CONFISSÃO FICTA – IMPROCEDÊNCIA QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO -REQUERENTE QUE PUGNA PELO AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – POSSIBILIDADE – PENALIDADE QUE RECLAMA A EXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INTENÇÃO DE MÁ-FÉ, PARA, MEDIANTE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA, OBTER A VANTAGEM DEDUZIDA NA INICIAL – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA SUFICIENTE DE QUE O DEMANDANTE TENTOU, DE FORMA ARDILOSA, ALTERAR A VERDADE DOS FATOS PARA INDUZIR O JUÍZO EM ERRO - ART. 80, II CPC – PENALIDADE AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 16ª C.Cível - 0001770-31.2020.8.16.0123 - Palmas - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 22.06.2022) 5.INTIME-SE – a parte autora pessoalmente e por mandado – para participar da audiência na qual será tomado o depoimento pessoal da mesma.
Conste no mandado a advertência de que a ausência na audiência importará em confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos contra ele alegados pelo promovido, de acordo com o art. 385, §1º do CPC 2015 6.Intimem-se as partes nas pessoas de seus respectivos advogados para participarem da audiência designada. 7.Demais diligências necessárias para a realização do ato processual.
SEGUE O LINK DO APLICATIVO ZOOM PARA A AUDIÊNCIA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: LINK UNICO AUDIÊNCIA Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*29.***.*82-84?pwd=EIHmePAq3FCNBjhDKL909jMI5wyz79.1 ID da reunião: 829 7968 2984 Senha: 521314 Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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16/06/2025 10:08
Outras Decisões
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07/06/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:31
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS GALINSKAS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:09
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE LANICI em 16/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:50
Publicado Mandado em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 13:50
Publicado Mandado em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 13:50
Publicado Mandado em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:26
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 09:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:41
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 01:41
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802687-90.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Cite-se o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias apresentar contestação.
Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 2.Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
11/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*91-17 (AUTOR).
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17/12/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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