TJPB - 0805362-57.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:20
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0805362-57.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID FURTADO DA COSTA E SOUSA SCHNEIDER REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Diante do trânsito em julgado, evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento – sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido MANDADO de citação ou CARTA com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
04/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:06
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 01:40
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805362-57.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID FURTADO DA COSTA E SOUSA SCHNEIDER ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o art. 32 da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que houve apresentação de Apelação pela parte promovente/promovida. 2.
Por esse motivo, providencio a intimação da parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º d CPC/2015).
Cabedelo/PB, 11 de abril de 2025 JOSE TACITO DUARTE SOUTO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
11/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de INGRID FURTADO DA COSTA E SOUSA SCHNEIDER em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 02:36
Decorrido prazo de INGRID FURTADO DA COSTA E SOUSA SCHNEIDER em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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20/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID FURTADO DA COSTA E SOUSA SCHNEIDER - CPF: *17.***.*05-20 (AUTOR).
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10/05/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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