TJPB - 0819257-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:34
Decorrido prazo de VERALUCIA LIMA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 13:46
Juntada de informação
-
28/06/2025 10:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2025 03:40
Decorrido prazo de VERALUCIA LIMA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:49
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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22/04/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERALUCIA LIMA DA SILVA - CPF: *03.***.*94-15 (AUTOR).
-
16/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:42
Juntada de informação
-
16/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819257-24.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que informe o valor que pretende receber a título de danos materiais referente a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos do Art. 324 do CPC.
Requer-se que a parte autora adeque o valor da causa, considerando os valores pretendidos a título de danos materiais, conforme mencionado acima, bem como os danos morais já indicados na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da inicial.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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