TJPB - 0804424-23.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:28
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 16:20
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 TCO n. 0804424-23.2023.8.15.0141 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA AUTOR DO FATO: KEULY SANDRO RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JOSE CARLOS DE MENEZES JUNIOR - PB28958 SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de Termo circunstanciado em face de KEULY SANDRO RODRIGUES PEREIRA, em que restou aceita transação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA consistente na prestação de serviços à comunidade .
Sobreveio informação de cumprimento integral (IDs 109604617 e 106790250).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado (ID 110473207). É o relatório.
DECIDO.
II) FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o § 5°, do art. 89, da Lei Federal n° 9.099/95, "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade”.
In casu, restou comprovado que o autor do fato cumpriu em sua integralidade as condições, conforme demonstrado nas frequências acostadas (IDs 109604617 e 106790250), o que impõe a imediata extinção da punibilidade.
III) DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE KEULY SANDRO RODRIGUES PEREIRA, devido o cumprimento integral da transação penal homologada, nos termos do art. 89, § 5, da Lei Federal n° 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Observada a preclusão lógica, o trânsito em julgado é imediato.
ARQUIVE-SE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Utilize-se a presente sentença como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha Endereço: 000, 000, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: KEULY SANDRO RODRIGUES PEREIRA Endereço: RUA CASTELO BRANCO, 600, TABAJARA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: JOSE CARLOS DE MENEZES JUNIOR OAB: PB28958 Endereço: RUA ADOLFO MAIA, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
07/04/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:53
Determinado o arquivamento
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06/04/2025 22:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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04/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 21:41
Juntada de Petição de cota
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24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/12/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de denúncia
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10/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 18:05
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 09:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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17/06/2024 18:05
Homologada a Transação Penal
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17/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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16/06/2024 08:29
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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16/06/2024 08:28
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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14/06/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:16
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 09:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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22/02/2024 10:04
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2024 07:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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13/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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