TJPB - 0801659-16.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:22
Juntada de comunicações
-
01/06/2025 22:24
Juntada de Informações
-
21/05/2025 10:38
Juntada de comunicações
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20/05/2025 19:26
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 19:26
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 09:31
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Informações
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:27
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801659-16.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO DE ASSIS E SILVA Endereço: Rua Joaquim Idalino Oliveira, 152, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Endereço: DIARIO DE PERNAMBUCO, 28, SALA 22, 23 E 24, SANTO ANTONIO, RECIFE - PE - CEP: 50010-300 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Advogado do(a) REU: LUCIANA SIMOES PESTANA - PE23097 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 7 de abril de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/04/2025 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 21:10
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 10:57
Outras Decisões
-
06/04/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2023 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2023 09:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS E SILVA em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2023 09:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/05/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:22
Recebidos os autos.
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17/05/2022 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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17/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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