TJPB - 0800508-85.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 08:59
Juntada de comunicações
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PB 018, KM 03, s/n – Centro – CEP: 58322-000 – Conde – PB / Tel.: (83) 99145-1172 Unidade Judiciária: Vara Única PROCESSO Nº: 0800508-85.2022.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Aos 23 de maio de 2025, nesta cidade de conde, Estado da Paraíba, onde presente se achava a MM Juíza de Direito da Vara Única de Conde, comigo Técnico Judiciário do seu cargo, compareceu a curadora nomeada, Sra ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA CPF: *65.***.*38-04, a quem a MM Juíza deferiu o compromisso legal de CURADORA DEFINITIVA da parte interditada HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: *88.***.*77-08 , brasileiro, residente e domiciliado nesta Comarca, nomeada que foi por decisão deste Juízo, nos autos da Ação de Interdição, processo de número 0800508-85.2022.8.15.0441/PJE, tendo este termo de curatela definitiva validade até ulterior deliberação deste Juízo, ficando então, doravante obrigada a gerir os bens do CURATELADO, requerendo tudo a bem dele e o que preciso for, alimentando-o, dando-lhe segurança, assistência médica, afetiva, educacional e intelectual, gerindo seus bens e praticando todos os atos necessários aos interesses do mesmo, sob pena de desobediência à ordem judicial.
E para constar mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente Termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente.
ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA e outros Curadora -
26/05/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:14
Juntada de comunicações
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26/05/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:11
Juntada de Ofício
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23/05/2025 09:19
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 00:46
Publicado Edital em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 02:19
Publicado Edital em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde 0800508-85.2022.8.15.0441.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA, como CURADORA de REQUERIDO: HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR, por ser portador de retardo mental moderado CID 10: F71, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 11 de abril de 2025.
Eu, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
Lessandra Nara Torres SIlva, Juíza de Direito. -
11/04/2025 10:04
Expedição de Edital.
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10/04/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:34
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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30/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 22:28
Decorrido prazo de HELIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 02:32
Decorrido prazo de ROZILDA MENEZES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:26
Juntada de provimento correcional
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23/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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15/09/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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