TJPB - 0834396-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 11:24
Outras Decisões
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20/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 16:20
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0834396-50.2024.8.15.2001 Assunto: [Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES(*07.***.*98-57); JACKSON DA SILVA ANDRADE(*70.***.*47-92); Polo passivo: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE(01.***.***/0001-56); ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA(*47.***.*15-68); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:54
Desentranhado o documento
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04/04/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:42
Deferido o pedido de
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07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:07
Deferido o pedido de
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23/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 04:34
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2024 05:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2024 05:47
Conclusos para decisão
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01/06/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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