TJPB - 0800080-26.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:58
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 19:58
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 19:58
Outras Decisões
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03/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOELMA DE OLIVEIRA ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:18
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800080-26.2025.8.15.0271 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA ARAUJO REU: MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Data/hora: 20/03/2025 - 09:00 Aberta a audiência, constatou-se a presença da autora Joelma de Oliveira Araújo, do seu Advogado, dr.
Gustavo Henrique Pinto Delgado, e do procurador do município de Nova Palmeira, dr.
Joagny Augusto Costa Dantas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, tendo chegado ao seguinte consenso: 1) As partes acordam que o município de Nova Palmeira efetuará o pagamento dos valores correspondentes aos vencimentos das férias e respectivos terços relativos aos anos de 2022, 2023 e 2024, devidamente corrigidos pela variação da taxa Selic. 2) Concordam as partes que o valor será pago em até 60 dias, por meio de depósito judicial, para que posteriormente seja expedido alvará judicial. 3) Acordam as partes que a autora renunciará as outras verbas cobradas na petição inicial.
Logo após, as partes requereram a homologação do acordo e o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR - ACORDO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO.
Relatório dispensado na forma de Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que as partes celebraram acordo que observa todos os requisitos legais, motivo pelo qual deve ser homologado.
Posto isto, com fulcro no art. 487, inciso III, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO firmado para que surta seus efeitos jurídicos.
Sentença publicada em audiência e partes intimadas.
Registre-se.
Aguarde-se o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após o pagamento do depósito judicial, expeça-se alvará, intime-se o advogado e arquive-se os autos com baixa.
Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento, conforme art. 2º da lei 11.419/2006.
A gravação da audiência será disponibilizada na plataforma do CNJ “PJE Mídias”. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito -
30/03/2025 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 09:00 Vara Única de Picuí.
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30/03/2025 07:57
Homologada a Transação
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07/02/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 22:32
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 09:00 Vara Única de Picuí.
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27/01/2025 08:14
Determinada a citação de MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA - CNPJ: 08.***.***/0001-73 (REU)
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24/01/2025 21:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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