TJPB - 0816851-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:51
Determinada diligência
-
24/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816851-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de Ação de Exigir Contas proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME, representado por ILDEFONSO FERREIRA LIMA, em face de WALTER OLIVEIRA DANTAS com o objetivo de compelir ao réu que preste contas referente ao período de administração que o réu atuou como síndico do condomínio autor. 2.
Compulsando-se os autos, denota-se que o réu requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Todavia, o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente. 3.
Desse modo, intime-se o réu para, em 15 dias, comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-24) e dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos que julgar pertinente. 4.
Ademais, percebe-se também que a parte autora deixou de responder aos 3 últimos expedientes do Juízo, inclusive não comparecendo na audiência de conciliação, sem qualquer justificativa, em aparente abandono processual. 5.
Assim, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
14/02/2025 17:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de KAYO SERGIO LOPES em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2024 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2024 20:27
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/08/2024 08:55
Recebidos os autos.
-
22/08/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2024 01:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816851-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Considerando a possibilidade de realização de tentativa conciliatória a qualquer tempo do iter processual, AGENDE-SE junto ao Centro de Mediação, data para realização de audiência de autocomposição, de forma híbrida. 3.
Após, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência, nos moldes do art. 334, e seus parágrafos, do CPC/2015, a ser realizada nas dependências daquele setor. 4.
Feito o que, REMETAM-SE os autos ao Centro de mediação, para realização da audiência designada.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
09/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816851-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Não havendo requerimento de novas provas, reputo encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
05/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816851-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816851-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de procuração
-
24/11/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816851-98.2023.8.15.2001 DESPACHO 1.
Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da parte ré, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico. 2.
Desta feita, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, DETERMINO a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do(a) Promovido(a)(s), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
10/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEO MULTIHOME em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816851-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. informar seu endereço eletrônico (e-mail, whatsapp, etc), a teor do art. 319, inc.
II, do CPC; 1.2. juntar procuração devidamente assinada e atualizada, regularizando sua representação processual (art. 76 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
22/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:24
Determinada diligência
-
13/04/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805004-46.2016.8.15.2001
Maria Nazare da Costa
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2016 17:10
Processo nº 0829096-83.2019.8.15.2001
Banco Bradesco
Renan Pereira Franklin
Advogado: Wladislau Barros Siqueira Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2019 10:25
Processo nº 0017926-60.2013.8.15.2001
Maria das Neves Silva de Oliveira
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2013 00:00
Processo nº 0818572-61.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Iara Candido Pereira
Advogado: Thaise Grisi Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2018 14:11
Processo nº 0829615-53.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniel de Souza Silva Morais
Advogado: Nelson de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2022 15:50