TJPB - 0824261-33.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 20:46
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:43
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0824261-33.2022.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Campina Grande-PB, 20 de março de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 05:13
Juntada de provimento correcional
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04/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2024 23:59.
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27/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO - CPF: *53.***.*30-96 (REU)
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09/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2023 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/12/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:16
Recebidos os autos.
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26/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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17/10/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELIO QUEIROZ DE ARAUJO - CPF: *53.***.*30-96 (REU).
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09/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
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08/03/2023 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 22:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2022 00:14
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
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22/09/2022 09:31
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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