TJPB - 0803328-05.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:04
Juntada de RPV
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0803328-05.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de id. 107565742, o exequente requereu o cancelamento do precatório relativo ao crédito principal e a expedição de RPV, renunciando aos valores excedentes.
Intimado, o Município de Campina Grande manifestou concordância com o pedido. É o breve relato.
DECIDO.
Por constituir crédito próprio, o exequente possui a faculdade de receber a totalidade do valor condenatório mediante precatório ou renunciar aos valores excedentes, a fim de ser adimplido por meio de RPV.
Assim preceitua o art. 48, parágrafo único da Resolução no 303/2019 do CNJ, senão vejamos: Art. 48.
O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Além disso, intimado, o executado concordou com o pedido.
Dessa forma, não havendo impedimentos legais e com fulcro no art. 48, parágrafo único acima especificado, defiro o pedido formulado no id. 100399131, determino o cancelamento do precatório e a expedição de RPV para pagamento do débito principal.
Intimem-se e oficie-se, se necessário.
No caso de transcurso do prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande-PB, data e assinatura digitais.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
26/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 09:23
Deferido o pedido de
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14/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803328-05.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para os termos do(a) Ato ordinatório de ID n 109563237. 20 de março de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
20/03/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 11:11
Juntada de Alvará
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18/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:56
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:49
Expedido alvará de levantamento
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17/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS BARROS em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de cota
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18/10/2024 08:14
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/10/2024 10:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:06
Juntada de RPV
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15/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:21
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de cota
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17/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2024 12:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:18
Outras Decisões
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17/04/2024 22:06
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/09/2023 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 01:00
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS BARROS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2023 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2023 10:10 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/06/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:40
Juntada de Informações
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07/03/2023 19:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2023 10:10 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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14/02/2023 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 07:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2023 08:29
Declarada incompetência
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10/02/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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