TJPB - 0822729-24.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCES DALVA MATOS NOLETO ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de JOAO FELIPE MATOS ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822729-24.2022.8.15.0001 [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] EXEQUENTE: J.
F.
M.
A., FRANCES DALVA MATOS NOLETO ARAUJO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO FELIPE MATOS ARAÚJO, devidamente representado por sua genitora, em face da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado o acórdão que manteve a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, a parte credora deu início ao cumprimento de sentença.
A parte executada acostou DJO, comprovando o cumprimento da sentença em questão (id. 111729661).
A parte vencedora concordou com os valores depositados em juízo e requereu a liberação dos respectivos alvarás (id. 115000415). É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos da execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; […] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ” ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará, conforme requerido pelo autor no id. 115000415.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.
CAMPINA GRANDE, 7 de julho de 2025.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
21/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:59
Juntada de Alvará
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07/07/2025 14:40
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WILZA APARECIDA LOPES SILVA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:36
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822729-24.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: J.
F.
M.
A., FRANCES DALVA MATOS NOLETO ARAUJO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida para pagar a dívida no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), mais as custas processuais, sob pena de multa de 10 (dez) por cento) e honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença de 10 (dez) por cento), sob pena de penhora.
Advirta-se a parte vencida que, transcorrido o prazo do item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC Campina Grande-PB, 20 de março de 2025 MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Anal./Técn.
Judiciário -
20/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:59
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 14/05/2024 23:59.
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27/04/2024 11:54
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 21:57
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCES DALVA MATOS NOLETO ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO FELIPE MATOS ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 07:13
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 07:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:13
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 00:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2022 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/11/2022 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/11/2022 12:46
Recebidos os autos.
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24/11/2022 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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22/11/2022 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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24/10/2022 20:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/10/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 17:08
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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