TJPB - 0822729-24.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822729-24.2022.8.15.0001 [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] EXEQUENTE: J.
F.
M.
A., FRANCES DALVA MATOS NOLETO ARAUJO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO FELIPE MATOS ARAÚJO, devidamente representado por sua genitora, em face da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado o acórdão que manteve a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, a parte credora deu início ao cumprimento de sentença.
A parte executada acostou DJO, comprovando o cumprimento da sentença em questão (id. 111729661).
A parte vencedora concordou com os valores depositados em juízo e requereu a liberação dos respectivos alvarás (id. 115000415). É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos da execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; […] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ” ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se o respectivo alvará, conforme requerido pelo autor no id. 115000415.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.
CAMPINA GRANDE, 7 de julho de 2025.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
01/10/2024 08:59
Baixa Definitiva
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01/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/10/2024 07:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCES DALVA MATOS NOLETO ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO FELIPE MATOS ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:45
Conhecido o recurso de J. F. M. A. - CPF: *44.***.*77-03 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 18:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:32
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 01:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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