TJPB - 0829015-66.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: "...
Intime-se a parte autora( exequente/embargado ) na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC/15. -
12/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:26
Juntada de diligência
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01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de FRANCINE VELOSO em 31/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:00
Determinada diligência
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03/06/2025 19:00
Outras Decisões
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30/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:17
Juntada de diligência
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30/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCINE VELOSO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 14:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:28
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:07
Juntada de diligência
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCINE VELOSO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:30
Determinada diligência
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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15/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINE VELOSO - CPF: *82.***.*72-74 (REPRESENTANTE).
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10/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCINE VELOSO em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0829015-66.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos a Execução propostos por FRANCINE VELOSO em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HAZIEL.
Verifica-se dos autos que a presente demanda fora redistribuída para esse juízo tendo em vista a sua dependência a execução de nº 0831041-71.2020.8.15.2001, em trâmite.
Verifico ainda a ausência de análise da justiça gratuita, assim, intime-se o embargante para em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais ou, alternativamente, comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda e, cumulativamente, comprovante de rendimentos/extratos de aposentadoria e/ou cópia do contracheque, além de outros documentos a critério da parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2023.
Juíza de Direito -
23/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:25
Determinada diligência
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18/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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18/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:21
Determinada a redistribuição dos autos
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15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 23:26
Conclusos para decisão
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02/05/2023 23:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL VILARIM NEPOMUCENO em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:14
Juntada de informação
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14/12/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
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02/08/2021 21:02
Conclusos para despacho
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28/07/2021 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2021 14:23
Declarada incompetência
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25/07/2021 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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