TJPB - 0800565-72.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de YOSEPH EMANUEL DOS SANTOS VAZ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:44
Decorrido prazo de YOSEPH EMANUEL DOS SANTOS VAZ em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:50
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:51
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800565-72.2024.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Filiação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA DO NASCIMENTO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a informação de que a autora faleceu, conforme documento em anexo, deve o presente feito ser suspenso.
O art. 313, I, do CPC, assim se expressa: Suspende-se o processo: Em conformidade com o dispositivo acima transcrito e tendo em vista o falecimento de uma das partes, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30(trinta) dias, para que a parte promovente promova, querendo, a substituição processual ou outros atos que sejam de seu interesse diante do fato superveniente acima mencionado.
Prazo de 30(trinta) dias para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
25/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de YOSEPH EMANUEL DOS SANTOS VAZ em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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01/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 15:04
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:13
Conclusos para despacho
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07/07/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*18-68 (AUTOR).
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15/04/2024 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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