TJPB - 0802130-36.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
14/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802130-36.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA NOGUEIRA CAMPOS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 17 de junho de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
17/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 02:00
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 4 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CICERA NOGUEIRA CAMPOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERA NOGUEIRA CAMPOS - CPF: *43.***.*61-25 (AUTOR)
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22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 07:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CICERA NOGUEIRA CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de CICERA NOGUEIRA CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA NOGUEIRA CAMPOS - CPF: *43.***.*61-25 (AUTOR).
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27/08/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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