TJPB - 0800699-92.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800699-92.2025.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Em nada sendo requerido , certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, (data da assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/09/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:17
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
06/06/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 01:25
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800699-92.2025.8.15.0161 DECISÃO Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité(PB), 6 de fevereiro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/03/2025 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 10:52
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/03/2025 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA CICERA DA COSTA RIBEIRO - CPF: *42.***.*44-68 (AUTOR).
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06/03/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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