TJPB - 0800759-05.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:17
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2025 08:23
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800759-05.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDINELMA ALVES DA SILVA.
REU: BANCO CBSS S.A..
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:52
Outras Decisões
-
15/05/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2025 03:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 20 de março de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2025 06:47
Determinada a citação de BANCO CBSS S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (REU)
-
09/02/2025 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINELMA ALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*20-34 (AUTOR).
-
09/02/2025 06:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803565-54.2024.8.15.0211
Eulina Rodrigues Lemos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 10:22
Processo nº 0803702-27.2024.8.15.0311
Fatima Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 13:43
Processo nº 0803565-54.2024.8.15.0211
Eulina Rodrigues Lemos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 09:39
Processo nº 0800249-89.2025.8.15.0181
Alexsandro Dantas Correia
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 12:26
Processo nº 0809489-39.2024.8.15.0181
Hermes Alves Simoes Neto
Banco Panamericano SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 11:44