TJPB - 0801987-47.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR (ID nº 116186672), procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020. -
22/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
06/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*63-15 (AUTOR).
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19/08/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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