TJPB - 0804426-59.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804426-59.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA em face de UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.
O exequente pleiteia a complementação da execução, sob o argumento de que os valores referentes aos honorários médicos, no montante de R$ 10.070,95 (dez mil e setenta reais e noventa e cinco centavos), não foram considerados no pagamento efetuado pela executada (Id 114324902).
A executada, por sua vez, manifestou-se alegando o cumprimento integral da obrigação, destacando que todos os valores relacionados ao procedimento cirúrgico, incluindo o montante de R$ 6.294,59 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), foram devidamente contemplados no pagamento do valor total de R$ 30.794,05 (trinta mil setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), englobando o reembolso do procedimento cirúrgico, danos morais, custas processuais e honorários advocatícios (Id 116060998). É o que importa relatar.
Decido.
Analisando detidamente a tabela de Id 108225600, que foi apresentada pelo próprio exequente no cumprimento de sentença, verifico que o valor referente ao "Desembolso", que se refere ao custeio dos procedimentos cirúrgicos, no importe de R$ 6.294,59, com valor atualizado de R$ 10.070,95, já integrou o cálculo do valor devido pela executada, conforme evidenciado na planilha constante do documento de Id 108225600, elaborada pelo próprio exequente.
Conforme já salientado no despacho de Id 113156611, e corroborado pela manifestação da executada no Id 116060998, o valor total de R$ 30.794,05 (trinta mil setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) foi quitado através do pagamento de Id 109934656, englobando todas as verbas da condenação, incluindo o reembolso dos procedimentos cirúrgicos, os danos morais, as custas processuais e os honorários advocatícios.
Desse modo, resta claro que os valores pleiteados pelo exequente a título de complementação da execução, relativos ao custeio dos procedimentos cirúrgicos (honorários médicos), já foram objeto de pagamento no montante total da execução.
Portanto, não há crédito remanescente a ser executado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do exequente de complementação da execução, uma vez que os valores pleiteados já foram devidamente pagos.
Diante da satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimações necessárias.
Calculem-se as custas finais e intime-se a executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e inclusão do nome da devedora no SERASAJUD e/ou em certidão de dívida ativa.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
20/02/2025 09:05
Baixa Definitiva
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20/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/02/2025 09:03
Juntada de Decisão
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02/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 06:49
Conclusos para despacho
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22/01/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:31
Recurso Especial não admitido
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06/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:28
Juntada de Petição de recurso especial
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21/07/2023 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 13:45
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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11/06/2023 21:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2023 06:45
Conclusos para despacho
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01/05/2023 07:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/04/2023 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 23:08
Conhecido o recurso de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2023 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 12:34
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 14:33
Juntada de Petição de agravo (interno)
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04/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:14
Não conhecido o recurso de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (APELANTE)
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26/09/2022 20:20
Conclusos para despacho
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26/09/2022 20:20
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:07
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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