TJPB - 0803557-68.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, dê-se vista a parte autora para fins de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como também, intimem-se as partes para, no referido prazo, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
25/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:24
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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31/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -
06/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 08:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*21-20 (AUTOR)
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09/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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