TJPB - 0872221-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:59
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0872221-28.2024.8.15.2001 Assunto: [Pagamento, Espécies de Contratos, Compromisso, Prestação de Serviços] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA(*06.***.*12-35); AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA(36.***.***/0001-12); Polo passivo: WALDIR ALVES PAREDES(*50.***.*41-91); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte demandada é desconhecido.
Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por meio eletrônico.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/03/2025 21:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA GOMES CORREIA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 13/02/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2024 09:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 03:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:17
Expedição de Carta.
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14/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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