TJPB - 0801008-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2025 08:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
08/07/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de procuração
-
04/07/2025 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 05:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:43
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 09:04
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 08:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
09/05/2025 08:43
Determinada a citação de CRISTIANY PESSOA SEIXAS - CPF: *48.***.*36-63 (REQUERIDO)
-
09/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801008-19.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ALBERTO MARQUES DE SANTANA REQUERIDO: CRISTIANY PESSOA SEIXAS Vistos os autos.
No caso dos autos, a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita, afirmando se tratar de pessoa pobres na forma da lei, de maneira que não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência.
A teor da guia de custas emitida, observo que o valor das despesas totaliza R$12.309,23.
Verifica-se, ainda, que o autor é empresário, havendo vasto rol de bens a partilhar.
Assim, se de um lado indefiro a gratuidade integral, de outro as particularidades existentes neste processo, bem como a incapacidade financeira do autor, por suas próprias forças, em satisfazer essa despesa de forma integral, sem comprometer sua sobrevivência, autorizam a redução, na forma do art. 98, § 5º, do CPC.
Portanto, reduzo as custas para 5% sobre o valor cobrado.
Ato contínuo, intime-se a parte, por seu patrono constituído, para juntar aos autos a certidão de nascimento da filha menor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
28/02/2025 22:28
Determinada diligência
-
28/02/2025 22:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALBERTO MARQUES DE SANTANA - CPF: *13.***.*53-22 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 22:28
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810560-14.2025.8.15.2001
Victor Miguel de Oliveira Fernando
Fabio Fernando Aranha
Advogado: Martinez Junior Martins da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 09:46
Processo nº 0800243-64.2025.8.15.0381
Jose Gabriel da Rocha
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 15:23
Processo nº 0800925-03.2025.8.15.2003
Maria Bernadete Maciel Pinheiro
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2025 17:07
Processo nº 0808418-37.2024.8.15.0331
Severino dos Ramos Braz
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 08:59
Processo nº 0825266-90.2022.8.15.0001
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Marcus Vinicius Rodrigues Araujo
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 15:53