TJPB - 0800243-64.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha, para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Ainda, deverá o Cartório intimar a parte promovente para juntar cópia em melhor qualidade de imagem do contrato debatido nos autos, em dez dias, observando que o valor já foi recolhido como consta no ID - 121161678... -
20/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DA ROCHA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), parte promovida BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74, pro meio de seu representante, para no prazo legal, honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria). -
07/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] 0800243-64.2025.8.15.0381 AUTOR: JOSE GABRIEL DA ROCHA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria).
Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2.
Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Ainda, deverá o Cartório intimar a parte promovente para juntar cópia em melhor qualidade de imagem do contrato debatido nos autos, em dez dias. 4.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. 7.
SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do SEI, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
21/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:14
Determinada diligência
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06/07/2025 18:14
Deferido o pedido de
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06/07/2025 18:14
Nomeado perito
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26/03/2025 20:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:27
Publicado Certidão de Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. -
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:28
Juntada de Certidão de intimação
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27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:52
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:28
Determinada diligência
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27/01/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GABRIEL DA ROCHA - CPF: *23.***.*96-15 (AUTOR).
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22/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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