TJPB - 0806337-04.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806337-04.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELIDIA DE ANDRADE REU: ITAU UNIBANCO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 28 de agosto de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 09:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806337-04.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o prazo legal mínimo de antecedência para citação da parte, considerando a data da audiência de mediação, o fato de as audiências de processos desta unidade só poderem ser agendas para sextas-feiras, e a total ausência de realização de acordos em audiências inaugurais, em processos desta natureza, retardaria sobremaneira a marcha processual.
Em consequência de todos esses pontos, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
A citação deverá ser feita através do sistema, considerando que tem domicílio judicial eletrônico.
Não esquecer de marcar citação para que o sistema possa disparar certidão de ausência de ciência expressa, caso isso não aconteça em até 03 dias úteis.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Intime-se a parte autora para ciência deste conteúdo.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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31/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:18
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELIDIA DE ANDRADE - CPF: *05.***.*36-34 (AUTOR).
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28/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 15:32
Decorrido prazo de MARIA ELIDIA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:32
Decorrido prazo de MARIA ELIDIA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:02
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806337-04.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A certidão NUMOPEDE ao ID 108260572 elenca diversas ações entre as mesmas partes, as quais encontram-se ainda ativas, conforme consulta ao PJE nesta data.
Verifiquei que a presente ação é uma repetição do processo 0837971-52.2024.8.15.0001, julgado extinto sem resolução do mérito na 9ª Vara Cível desta Comarca.
Em aplicação ao art. 10 CPC, intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a prevenção do referido Juízo, em cinco dias.
CAMPINA GRANDE, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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