TJPB - 0806163-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 08:50
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 05:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 11:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806163-09.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: ANADEGIA ANDRADE VALENTE DE ASSIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 22:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 20:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de março de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806163-09.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: ANADEGIA ANDRADE VALENTE DE ASSIS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
07/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 08:32
Mandado devolvido para redistribuição
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10/02/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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