TJPB - 0800089-32.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 09:24
Juntada de informação
-
11/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800089-32.2025.8.15.0321 [Obrigação de Entregar] AUTOR: MATHEUS FERNANDES NOBREGA MEDEIROS REU: JOSE HILTON DE ARAUJO SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por MATHEUS FERNANDES NOBREGA MEDEIROS contra JOSE HILTON DE ARAUJO, ambos já qualificados, pelas razões já declinadas na petição inicial.
Posteriormente, a parte autora pediu desistência da ação, vindo-me os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO O promovido não foi citado nem contestou a ação, sendo desnecessária sua intimação para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pelo autor.
Por não causar prejuízos a terceiros, a desistência pode, perfeitamente, ser homologada, conforme autorização legal do art. 485, VIII, do CPC.
CONCLUSÃO HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Cancele-se a audiência designada no sistema.
SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 31/03/2025 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
04/03/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:06
Juntada de informação
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/03/2025 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
22/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000077-02.2019.8.15.0761
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Izabel Cristina da Silva
Advogado: Adao Soares de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2019 00:00
Processo nº 0800746-24.2021.8.15.0091
Geraldo Gouveia de Farias
Lavinia Gabrielly Pimenta Farias
Advogado: Andreaze Bonifacio de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2022 22:06
Processo nº 0800746-24.2021.8.15.0091
Geraldo Gouveia de Farias
Lavinia Gabrielly Pimenta Farias
Advogado: Andreaze Bonifacio de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2021 14:33
Processo nº 0879288-44.2024.8.15.2001
Elizete Pereira da Silva
Jose Braz da Silva
Advogado: Gisele de Siqueira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:16
Processo nº 0810133-17.2025.8.15.2001
Magda Eva Dantas Marques da Rocha - ME
Aristoteles de Oliveira Andrade
Advogado: Paula Roberta Lemos Queiroz Cappelletti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 21:39