TJPB - 0810133-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:08
Determinada diligência
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20/08/2025 12:08
Deferido em parte o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:20
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810133-17.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 Promovido(a): EXECUTADO: ARISTOTELES DE OLIVEIRA ANDRADE DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD parcial (id. 113812370).
Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 1.482,28, mais consectários legais.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, foi localizado o veículo RENAULT/DUSTER 16 D 4X2, ano/modelo 2016/2017, placa QFV4826, com registro de restrições de outro Juízo, portanto, deixo de realizar o bloqueio via RENAJUD (em anexo).
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
02/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:31
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ARISTOTELES DE OLIVEIRA ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2025 06:32
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 14:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 20:16
Expedição de Carta.
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02/06/2025 20:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:19
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810133-17.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 Promovido(a): EXECUTADO: ARISTOTELES DE OLIVEIRA ANDRADE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 109636842, intime-se o exequente para, por seus meios, indicar endereço onde possa ser efetivada a citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:55
Determinada a citação de ARISTOTELES DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *31.***.*77-20 (EXECUTADO)
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19/03/2025 10:55
Deferido o pedido de
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18/03/2025 19:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de março de 2025 Nº DO PROCESSO: 0810133-17.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: ARISTOTELES DE OLIVEIRA ANDRADE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do Executado, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
07/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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