TJPB - 0879288-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:19
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0879288-44.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIZETE PEREIRA DA SILVA em face de JOSE BRAZ DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE BRAZ DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ELIZETE PEREIRA DA SILVA.
João Pessoa, 23 de agosto de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
MARCIA RAMALHO MARINHO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/08/2025 13:03
Expedição de Edital.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:13
Publicado Edital em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:20
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/07/2025 11:08
Expedição de Edital.
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25/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:00
Nomeado curador
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21/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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13/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:29
Juntada de Laudo Pericial
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23/05/2025 09:27
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 20:51
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 19:29
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/04/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2025 12:58
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 20:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2025 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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16/04/2025 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2025 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
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14/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de ELIZETE PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 19:55
Determinada diligência
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14/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Cumpra-se, dentro do prazo estabelecido pelo art. 228, do CPC, da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção nos autos de ID Num. 105883287.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a omissão apontada pelo órgão ministerial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito.
Em seguida, com a manifestação da parte ou transcorrido “in albis” o prazo concedido para tanto, retornem os autos ao Ministério Público para sua intervenção, como fiscal da ordem jurídica.
Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos novamente.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 21:05
Determinada diligência
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09/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/12/2024 17:44
Determinada diligência
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23/12/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZETE PEREIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*11-68 (CURADOR).
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19/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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