TJPB - 0800530-20.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:27
Decorrido prazo de ILVA MEIRELES LINS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:27
Decorrido prazo de ILVA MEIRELES LINS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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02/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:37
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ILVA MEIRELES LINS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800530-20.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: ILVA MEIRELES LINS DA SILVA.
Advogado: VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO OAB: PB21711 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) BANCO PAN. .
DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: -Comprove que faz jus à gratuidade processual, acostando documentos comprobatórios da sua condição econômica atual, sob pena de indeferimento da gratuidade; -Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
24/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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