TJPB - 0878670-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878670-02.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Ressalvo que o pedido de gratuidade de justiça será analisado após levantamento da suspensão processual.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025.
Juiz (a) de Direito -
07/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de TANIA MARIA MADRUGA FURTADO em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA MARIA MADRUGA FURTADO (*04.***.*53-00).
-
18/12/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807384-72.2022.8.15.0371
Marilene Ribeiro Cassimiro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Higor Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 10:42
Processo nº 0801350-10.2023.8.15.0351
Maria Vicente de Souza
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 18:51
Processo nº 0801350-10.2023.8.15.0351
Maria Vicente de Souza
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Priscila Schmidt Casemiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2023 17:16
Processo nº 0805693-75.2025.8.15.2001
Silmara de Andrade Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 22:20
Processo nº 0853292-44.2024.8.15.2001
Camila Koralina Ferreira Barbosa
Condominio Residencial Viena
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 11:50