TJPB - 0801078-09.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0801078-09.2023.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: LUZIA 2 ENERGIA RENOVAVEL S.A., LUZIA 3 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA - PE22265 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121278071 SANTA LUZIA-PB, 26 de agosto de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
26/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:52
Juntada de Informações
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21/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Alvará
-
25/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:27
Juntada de Informações
-
24/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:45
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801078-09.2023.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1)Intimem-se: a)As partes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia contábil no id n. 104830903; b)A parte autora para dizer se concorda com o pedido formulado pelo perito no id n. 104830903, referente a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor alusivo aos honorários.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:55
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:54
Publicado Expediente em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:55
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801078-09.2023.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.A produção da prova pericial foi deferida no id n. 91889574 e revogar neste momento a realização importará em cerceamento ao direito do autor e, poderá, sem dúvida acarretar a nulidade processual, fato que trará enormes prejuízos não só para as partes, mas também para o próprio poder Judiciário. 2.Ademais, a perícia requerida pelo autor tem como objetivo produzir prova no sentido de provar os argumentos lançados na inicial, não cabendo ao demandado qualquer juízo de valor acerca da pertinência da produção da prova já deferida, até porque o destinatário da prova é o magistrado que irá julgar o processo. 3.Deste modo, fica mantida a produção da prova pericial já deferida no id n. 91889574, salientando que a especialidade se mostra adequada para a questão controvertida neste processo. 4.Quando ao pedido formulado pelo autor de intimação de outros peritos para indicar valor alusivo aos honorários, observo que anteriormente houve recusa por parte de um perito intimado de modo que se mostra desnecessária a intimação de novos peritos para indicar valor alusivo aos honorários. 5.Pelos fundamentos expostos mantenho a realização da perícia já deferida nos autos. 6.Intime-se o autor para no prazo de dez (10) dias apresentar contraproposta alusivo aos honorários do perito. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
07/03/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:15
Juntada de informação
-
20/06/2024 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 05:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 14:01
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL SANTIAGO ALVES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIA 2 ENERGIA RENOVAVEL S.A. (34.***.***/0001-88) e outro.
-
01/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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