TJPB - 0803204-74.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de EDLA MONTEIRO IBIAPINO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803204-74.2017.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: EDLA MONTEIRO IBIAPINO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) DECISÃO Vistos, etc.
CIENTIFIQUE-SE a parte exequente acerca da emissão da certidão de crédito e, em seguida, ante a inexistência de providências a serem adotadas, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão a este Juízo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:58
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803204-74.2017.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: EDLA MONTEIRO IBIAPINO EXECUTADO: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por EDLA MONTEIRO IBIAPINO , em desfavor da YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE), objetivando a tutela de interesses dos divulgadores da Telexfree, comercializadora de serviço de telefonia, em razão da constituição de pirâmide financeira.
Impugnado o cumprimento de sentença - ID n. 107100611, o qual foi anuído pela parte exequente - ID n. 108594662.
Autos conclusos. É o relatório, no essencial.
DECIDO. É de conhecimento público que fora decretada a falência da YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE), nos autos de nº 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite perante a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES, o qual já transitou em julgado.
De tal sorte, incide a força atrativa do Juízo Falimentar em relação a todos os créditos estabelecidos em desfavor da YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE), para fins de sujeição ao concurso de credores, conforme art. 115 da Lei de nº 1.101/05.
Repiso que a decretação da quebra tornou sem efeito os atos de penhora e demais ordens de constrições que incidiam sobre bens e valores da falida, de modo que compete aos credores o acompanhamento da ação falimentar, com a adoção das providências necessárias à inclusão ou correção de seus créditos perante o rol de credores da falida.
Por conseguinte, uma vez transitada em julgado a decretação de falência, não mais se sustenta a suspensão de todas as ações ou execução contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/2005, nos termos do art. 99, V, da retromencionada lei.
Cessou-se, portanto, a possibilidade de a execução ter prosseguimento, pelo que seria justificável a extinção, nos moldes da decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “...após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.” (REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018, g.n.).
Neste sentido, acrescento: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FALÊNCIA DA EXECUTADA IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS EM RELAÇÃO À FALIDA decisão pela qual, após a comprovação do trânsito em julgado da decisão que decretou a falência da executada, foi determinado que a agravante providenciasse a habilitação de seu crédito no juízo falimentar legalidade impossibilidade de continuidade do cumprimento de sentença decreto definitivo de falência que, após a habilitação do crédito perseguido no processo falimentar, implica a extinção das execuções individuais contra a falida precedentes deste Tribunal e do STJ irrelevância de se tratar ou não de crédito constituído posteriormente ao pedido de recuperação judicial, que acabou convolado em falência decisão mantida agravo desprovido. (TJSP Ag. de Instrumento nº 2208677-40.2019.8.26.0000 12ª Câmara de Direito Privado Des.
Rel.
CastroFigliolia j. 10.01.2020) Então, em sendo líquido o crédito, imperiosa é a extinção do feito, para habilitação do crédito no Juízo Falimentar.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, devendo a exequente habilitar seu crédito no processo de falência respectivo.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, para fins de habilitação perante o juízo falimentar.
O trânsito em julgado ocorrerá a partir da publicação desta sentença, em razão da inexistência de interesse recursal.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 18:44
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 04:43
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de EDLA MONTEIRO IBIAPINO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/03/2024 20:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 22:36
Decorrido prazo de EDLA MONTEIRO IBIAPINO em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:44
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 07:48
Outras Decisões
-
04/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 16:42
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 04:57
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/06/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 00:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 10:18
Juntada de Certidão
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23/05/2019 12:34
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2019 08:08
Conclusos para despacho
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04/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/04/2018 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 09:03
Conclusos para despacho
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22/12/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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