TJPB - 0824351-84.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0824351-84.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ELIANE DE FATIMA BANDEIRA DIONISIO REU: BRADESCARD S/A, SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 7 de março de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
25/02/2025 10:55
Baixa Definitiva
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25/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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04/02/2025 10:09
Voto do relator proferido
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04/02/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2025 22:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2025 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:06
Determinada diligência
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07/11/2024 17:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 08:43
Voto do relator proferido
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11/10/2024 08:43
Conhecido o recurso de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
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10/10/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2024 22:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/09/2024 16:20
Pedido de inclusão em pauta
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23/09/2024 16:20
Retirado pedido de pauta virtual
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23/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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20/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2024 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 06:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 06:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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