TJPB - 0807646-60.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:02
Recebidos os autos.
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01/08/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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31/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2025 10:37
Juntada de Informações
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26/06/2025 09:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:38
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807646-60.2025.8.15.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO REU: DAYANE VENANCIO BARBOSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique INTIMADO(A) o(a) advogado(a) da parte autora da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13 de agosto de 2025, às 11:30 horas, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/08/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/05/2025 12:37
Recebidos os autos.
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23/05/2025 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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23/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2025 22:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO - CPF: *64.***.*78-58 (AUTOR).
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10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
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10/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0807646-60.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora tenha a parte promovente pugnado pela concessão da assistência judiciária, não fez aportar aos autos sua comprovação de rendimentos, nem muito menos o valor das custas.
Assim, nos termos do § 3º, do art. 1º, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018, intime-se a parte promovente para anexar a guia de custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sua declaração de rendimentos que comprove sua hipossuficiência financeira.
Campina Grande, 06 de março de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
06/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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