TJPB - 0808631-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de PORTOFINO NEGOCIOS IMOBILIARIOS E INCORPORACOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808631-43.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:28
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:28
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 00:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PORTOFINO NEGOCIOS IMOBILIARIOS E INCORPORACOES LTDA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se autor para o devido recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento. -
07/03/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA (04.***.***/0001-18).
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19/02/2025 17:35
Determinada diligência
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18/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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