TJPB - 0800038-28.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:32
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________________________ Processo nº 0800038-28.2025.8.15.0351.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSIVÂNIA PEREIRA BEZERRA em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Conforme dispõe o art. 523 do Código de Processo Civil, o executado deve efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
No caso dos autos, transcorrido o prazo legal, não houve o pagamento voluntário por parte do réu.
Diante disso, APLICO a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, já acrescido da multa e dos honorários ora fixados, a fim de prosseguimento da execução.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:22
Outras Decisões
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03/09/2025 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800038-28.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: JOSIVANIA PEREIRA BEZERRA.
Advogado: ALDO ARTUR CARVALHO SILVA OAB: PB31434 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798 Endereço: SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B, S N, AP 403 LIFE RESORT, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 .
DESPACHO: procedemos a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido das custas, se for o caso.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
02/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:17
Processo Desarquivado
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 20:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:00
Decorrido prazo de JOSIVANIA PEREIRA BEZERRA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800038-28.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: JOSIVANIA PEREIRA BEZERRA.
Advogado: ALDO ARTUR CARVALHO SILVA OAB: PB31434 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798 Endereço: SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B, S N, AP 403 LIFE RESORT, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 .
SENTENÇA: ...
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo todos termos da sentença.
Transitada em julgado, e não havendo requerimento de execução da multa aplicada na sentença prolatada, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
22/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 15:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:54
Decorrido prazo de JOSIVANIA PEREIRA BEZERRA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 07:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800038-28.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: JOSIVANIA PEREIRA BEZERRA.
Advogado: ALDO ARTUR CARVALHO SILVA OAB: PB31434 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798 Endereço: SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B, S N, AP 403 LIFE RESORT, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 .
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: -Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. -Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca.
Data e Assinatura Eletrônica.
Juiz de Direito.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
06/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2025 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/02/2025 09:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/01/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:11
Juntada de Informações
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10/01/2025 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 09:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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10/01/2025 12:01
Recebidos os autos.
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10/01/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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10/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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