TJPB - 0834569-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 22:48
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 22:48
Determinada diligência
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08/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:27
Processo Desarquivado
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21/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:59
Decorrido prazo de EFA CONSULTORIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 04:14
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:27
Deferido o pedido de
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13/03/2025 10:27
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EFA CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-11 (REU).
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13/03/2025 10:27
Determinada diligência
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13/03/2025 10:27
Decretada a revelia
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13/03/2025 10:27
Ratificada a liminar
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13/03/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIME a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de ID 99220830, requerendo o que entender de direito. -
24/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 05:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834569-45.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: EFA CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de ID 99220830, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22063011004335700000057067358 procuracao_volks Procuração 22063011004410900000057067374 substabelecimento_volks Procuração 22063011004508600000057068230 568_0000044751272_90240_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22063011004568300000057068232 estatuto_volks Documento de Identificação 22063011004672800000057068236 568_0000044751272_90240_CONTRATO Documento de Comprovação 22063011004903400000057068237 568_0000044751272_90240_NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22063011005041800000057068242 568_0000044751272_90240_EXTRATO Documento de Comprovação 22063011005563700000057068245 568_0000044751272_90240_LAUDO_VEICULAR Outros Documentos 22063011005663200000057068249 568_0000044751272_90240_FIELDEPOSITARIO Outros Documentos 22063011005811500000057068252 Despacho Despacho 22070614134401600000057070658 Expediente Expediente 22070614134700000000057303862 Despacho Despacho 22071116242986200000057469250 Expediente Expediente 22070614134401600000057070658 Expediente Expediente 22070614134401600000057070658 Petição Petição 22071413240607500000057369491 568_0000044751272_90240_JUNTADA_CUSTAS Outros Documentos 22071413240688000000057623312 PB000004475127200606965_1 Outros Documentos 22071413240707200000057623314 PB000004475127200606965_2 Outros Documentos 22071413240724200000057623316 Decisão Decisão 22111319111049900000062334535 Mandado Mandado 22111611442300100000062478336 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22120511545790900000063228439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051110000398800000068925351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051110000398800000068925351 Petição Petição 23052313424257700000069469918 Informação Informação 23061409120222000000070391916 Despacho Despacho 23062817475183500000070392628 Informação Informação 23063012285414400000071084659 0834569-45.2022.8.15.2001 Renajud Documento de Comprovação 23063012285484400000071084660 0834569-45.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 23063012285552300000071084663 Despacho Despacho 23062817475183500000070392628 Petição Petição 23071110522311200000071515671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080908443429000000072790264 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080908443429000000072790264 Petição Petição 23081810063835800000073319325 GuiaCustas OJ 606965 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081810063941900000073319334 comprovante custas OJ 606965 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23081810064057300000073319335 Mandado Mandado 23091310283487900000074458345 Diligência Diligência 23092610272052800000075053732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100912052612100000075691963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100912052612100000075691963 Despacho Despacho 23103121350303200000076701116 Petição Petição 23110313473203500000076816997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110810533883600000077012692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110810533883600000077012692 Petição indicação novo endereço para expedição do mandado de busca e apreensão Petição 23111310290949500000077211866 GuiaCustas OJ 606965 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111310290988200000077211868 Comprovante custas OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111310291080300000077216267 Mandado Mandado 23111409194487900000077279021 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23112414311403400000077775975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112711292961800000077833720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112711292961800000077833720 Petição Petição 24010216311554200000079027646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020713300126300000080267829 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020713300126300000080267829 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022208442392400000080848747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022208442392400000080848747 Petição Petição 24022716421183500000081109954 606965 - Custas Documento de Comprovação 24022716421299800000081109958 606965 - Comp Documento de Comprovação 24022716421385700000081109959 Mandado Mandado 24022808392341700000081132456 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041709011874500000083588159 Intimação Intimação 24041817300676400000083705336 Intimação Intimação 24041817300676400000083705336 Petição Petição 24042317381546500000083938651 Intimação Intimação 24042409292963900000083964239 Intimação Intimação 24042409292963900000083964239 Petição Petição 24051311474058800000084888628 606965 - GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051311474092700000084888629 606965 - COMP Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24051311474177900000084888630 Mandado Mandado 24051509563231100000085024673 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24061711493729400000086626448 Intimação Intimação 24061820554422800000086735598 Intimação Intimação 24061820554422800000086735598 Petição Petição 24070112423825300000087270410 Intimação Intimação 24081915131913800000092901443 Intimação Intimação 24081915131913800000092901443 Decisão Decisão 24082620424800600000093250991 Mandado Mandado 24082708582664600000093309085 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24082713095329600000093341830 EFA LTDA Devolução de Mandado 24082713095358200000093341831 Petição Petição 24083017005798500000093576835 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24083017005798500000093576835, Devolução de Mandado: 24082713095358200000093341831, Certidão Oficial de Justiça: 24082713095329600000093341830, Mandado: 24082708582664600000093309085, Decisão: 24082620424800600000093250991, Despacho: 24082608570516600000093227173, Intimação: 24081915131913800000092901443, Intimação: 24081915131913800000092901443, Petição: 24070112423825300000087270410, Intimação: 24061820554422800000086735598] -
21/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:54
Determinada diligência
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19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de EFA CONSULTORIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 20:42
Determinada a citação de EFA CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-11 (REU)
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26/08/2024 20:42
Determinada diligência
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26/08/2024 20:42
Deferido em parte o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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26/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834569-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834569-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834569-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834569-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834569-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834569-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Recolher as diligências necessário.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0834569-45.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: EFA CONSULTORIA LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: PB19738-A Endereço: desconhecido Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: PB84206-A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 164, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-010 Advogado: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA OAB: PB29310-A Endereço: PÇ MIGUEL DE CERVANTES, 60, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-520 João Pessoa, 27 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
27/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0834569-45.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: EFA CONSULTORIA LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do novo mandado de busca e apreensão.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: PB19738-A Endereço: desconhecido Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: PB84206-A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 164, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-010 Advogado: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA OAB: PB29310-A Endereço: PÇ MIGUEL DE CERVANTES, 60, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-520 João Pessoa, 8 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
08/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:35
Determinada diligência
-
31/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0834569-45.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: EFA CONSULTORIA LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do autor, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: PB19738-A Endereço: desconhecido Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: PB84206-A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 164, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-010 Advogado: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA OAB: PB29310-A Endereço: PÇ MIGUEL DE CERVANTES, 60, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-520 João Pessoa, 9 de outubro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
09/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:28
Juntada de informação
-
28/06/2023 17:47
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:12
Juntada de informação
-
23/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0834569-45.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: E.
C.
L.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: PB19738-A Endereço: desconhecido Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: PB84206-A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 164, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-010 Advogado: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA OAB: PB29310-A Endereço: PÇ MIGUEL DE CERVANTES, 60, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-520 João Pessoa, 11 de maio de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
11/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 04:37
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
06/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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