TJPB - 0801758-96.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801758-96.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Deficiente] Autor(es): Nome: J.
M.
P.
D.
A.
Endereço: PE LOURENÇO, S/N, centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Nome: DENISE NAZARIO DE ANDRADE Endereço: PE LOURENÇO, S/N, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para se pronunciarem sobre os laudos periciais, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801758-96.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, conforme petição de ID 100481567, através do qual requer a redesignação de data para a realização de perícia médica judicial, em virtude da ausência justificada do demandante na data previamente designada.
Aduz o petitório que a ausência ocorreu em razão de uma crise autista sofrida pelo autor durante o deslocamento para o local da perícia, o que impossibilitou o comparecimento à perícia agendada.
Diante dos motivos apresentados e considerando a especial condição de saúde do demandante, bem como, o princípio da economia processual e a necessidade de observância ao devido processo legal, DEFIRO o pedido de redesignação de data para a realização da perícia médica judicial.
Destaco que um novo adiamento não será autorizado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:18
Outras Decisões
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03/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DENISE NAZARIO DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:03
Nomeado perito
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27/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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