TJPB - 0879528-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879528-33.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA MARIA MEDEIROS DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221, THIAGO KELPS CAVALCANTE SILVEIRA - PB31795 EXECUTADO: SLIM + SAUDE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: BARBARA AMELIA ARANTES CARNEIRO LIMA - PB18534, DIOGO FERREIRA ARAGAO - PB24754 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, considerando a inércia da parte executada, a qual não realizou o pagamento espontâneo do valor da condenação.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0879528-33.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANA MARIA MEDEIROS DE MELO RÉU: EXECUTADO: SLIM + SAUDE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar à execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 07:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SLIM + SAUDE LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:04
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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28/06/2025 19:19
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2025 09:58
Decorrido prazo de ANA MARIA MEDEIROS DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:35
Processo Desarquivado
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19/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 06:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 18:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de SLIM + SAUDE LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 07:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879528-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA MEDEIROS DE MELO Advogados do(a) AUTOR: THIAGO KELPS CAVALCANTE SILVEIRA - PB31795, FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221 REU: SLIM + SAUDE LTDA Advogados do(a) REU: BARBARA AMELIA ARANTES CARNEIRO LIMA - PB18534, DIOGO FERREIRA ARAGAO - PB24754 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/02/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 07:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 03:22
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 13:10
Juntada de Petição de resposta
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03/01/2025 11:02
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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