TJPB - 0804830-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:18
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRILHANTE PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804830-22.2025.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANTONIO BRILHANTE PEREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: CHRYSTOFANES OLIVEIRA FERNANDES - PB20186 EMBARGADO: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME SENTENÇA De uma análise dos autos e do RENAJUD, verifico que o veículo GM/VECTRA SEDAN ELITE, KLM7667, encontra-se desbloqueado (tela em anexo).
Esvaiu-se, então, o único pedido formulado, que era o desbloqueio do citado veículo.
De sorte que, é de se extinguir a presente ação, já que não há mais coisa litigiosa a ser discutida nestes autos.
Assim, não restando qualquer discussão a respeito do objeto da lide, torna-se impossível o pronunciamento judicial de primeiro grau, por haver ocorrido a perda superveniente do objeto, faltando ao promovente o requisito do art. 485, VI, do CPC, qual seja, o interesse processual.
Desse modo, JULGO EXTINTO A PERSENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/02/2025 19:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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