TJPB - 0801338-71.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:08
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS DORES SILVA - CPF: *13.***.*74-72 (AUTOR).
-
30/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801338-71.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), MARIA DAS DORES SILVA - CPF: *13.***.*74-72 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)].
REU: REU: BANCO PAN.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: INTIME-SE a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da peça vestibular: 3.1.
ANEXAR comprovante de residência em seu nome e atualizado, isto é, dos últimos 2 (dois) meses, não sendo autorizadas as juntadas de CADÚNICO e de EXTRATO DO INSS, para os devidos fins.
Em caso de locatário(a), ACOSTAR cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone.
Quando for hipótese de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação;3.2.
ANEXAR procuração específica, datada há menos 2 (dois) meses e devidamente assinada, com firma reconhecida.
Na hipótese de assinatura a rogo, deverão as testemunhas serem identificadas, com indicação dos números de seus documentos de identificação.
Em havendo assinatura digital, somente é aceita a que detenha certificação de padrão ICP-Brasil; 3.3.
ANEXAR comprovantes de incapacidade econômica, mediante ao acostamento dos seguintes documentos, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza:a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; 3.4.
ANEXAR comprovante de tentativa de composição amigável extrajudicial, não sendo válida a notificação desprovida de procuração específica, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante.
Ressalto que, neste caso, o ônus probatório será da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo -
28/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802520-43.2025.8.15.2001
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Lourdes Maria Frazao de Moraes
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 09:14
Processo nº 0802520-43.2025.8.15.2001
Lourdes Maria Frazao de Moraes
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 09:32
Processo nº 0838115-26.2024.8.15.0001
Socorro Batista Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 15:12
Processo nº 0838115-26.2024.8.15.0001
Socorro Batista Nascimento
Banco Panamericano SA
Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 20:14
Processo nº 0801122-55.2025.8.15.2003
Saulo Ferreira da Costa
Edificio Residencial Cygnus
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2025 18:24