TJPB - 0805883-92.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:01
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:22
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805883-92.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante da certidão retro (108561705), foi providenciado a emissão de nova guia das custas de ingresso em nome do Espólio de Paulo Evandro Napoleão Lopes.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Maranhão Silva Juíza de Direito em substituição -
27/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:52
Deferido em parte o pedido de PAULO EVANDRO NAPOLEAO LOPES - CPF: *52.***.*83-38 (AUTOR)
-
15/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:21
Determinada diligência
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de PAULO EVANDRO NAPOLEAO LOPES em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:31
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de VICTOR LIMA ALBUQUERQUE em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:43
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 18:24
Conclusos para despacho
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18/08/2024 01:13
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO EVANDRO NAPOLEAO LOPES - CPF: *52.***.*83-38 (AUTOR).
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13/10/2023 21:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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