TJPB - 0001037-46.2014.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0001037-46.2014.8.15.0271 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA DECISÃO Vistos etc., Analisando os autos, verifiquei que a sentença transitou em julgado em 29/09/2014, portanto, em data anterior à vigência da Lei nº 192/2017.
Desta forma, sendo a lei limitadora posterior ao crédito da autora, não pode este ser atingido por aquela, visto consolidado e reconhecido por sentença transitada em julgado e, consequentemente, acobertado pela coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, conforme já apreciado pela decisão id 93449635 deste processo.
Ademais, observa-se que o crédito da autora não ultrapassa o valor referido no inciso II do art. 87, II, do ADCT da Constituição federal, in verbis: Art. 87.
Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (...) II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
Parágrafo único.
Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da RPV feito pelo município réu.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo.
Picuí, data assinatura eletrônica.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
24/02/2025 10:20
Outras Decisões
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23/02/2025 20:50
Conclusos para decisão
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23/02/2025 19:59
Processo Desarquivado
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA em 05/02/2025 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:39
Juntada de RPV
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20/10/2024 21:38
Juntada de RPV
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18/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA em 17/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:33
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:41
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2024 09:41
Indeferido o pedido de LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS (REQUERENTE)
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08/07/2024 19:01
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/06/2024 13:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA PB em 12/09/2023 23:59.
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17/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2023 14:49
Processo Desarquivado
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09/06/2023 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2020 20:45
Arquivado Definitivamente
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01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 00:58
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA PB em 10/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:43
Decorrido prazo de LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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16/08/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2020 22:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 09:17
Processo migrado para o PJe
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10/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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10/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2020 NF 17/20
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10/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 02/2020 09:07 TJEMLSF
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06/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2020
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09/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2019 DEVOLVIDO CARTóRIO
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09/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2019 NãO Há CONTADORIA
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09/10/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 09: 10/2019 A CONTADORIA CGRANDE-PB
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30/09/2014 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 29: 09/2014 SENT. TRANSITOU EM JULGADO
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30/09/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 30: 09/2014 AUTOS A DISTRIBUICAO
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28/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 27: 08/2014 11:05 FORUM LOCAL
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28/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 27: 08/2014
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28/08/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 27: 08/2014 PED. JULG. PROCEDENTE EM PARTE
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28/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2014 SENT. PUBLICADA E REGISTRADA
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19/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2014 NOTA DE FORO PUBLICADA
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15/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 13: 08/2014 10:20 FORUM LOCAL
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15/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 27: 08/2014 11:05 FORUM LOCAL
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15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2014 NF 126/1
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07/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2014 JUNTADA DE MANDADO
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06/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 07/2014 NOTA DE FORO PUBLICADA
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28/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2014 NF 115/1
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25/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 13: 08/2014 10:20 FORUM LOCAL
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25/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2014 LINDALVA BEZERRA DA SILVA SANTOS
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25/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
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24/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2014 DESIGNADA AUDIÊNCIA
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22/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 07/2014 PROCESSO RECEBIDO AUTUADO
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15/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 07/2014 TJEPCAA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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