TJPB - 0802969-84.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCONI JEFFERSON DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802969-84.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: MARCONI JEFFERSON DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
MARCONI JEFFERSON DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR, parte já qualificada na inicial, ingressou com a presente ação, alegando fatos e direitos.
Seguiu o feito o seu processamento regular, contudo a parte autora pugnou pela desistência, por não ter mais interesse na continuidade do feito. (id.108089795).
Vieram-me os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, devendo, destarte, ser aplicado, in casu, o dispositivo do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, acarretando assim a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de desistência, uma vez que ainda não houve a intimação da parte contrária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 c/c art. 200, p. u., ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA - Juíza de Direito -
28/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:59
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 06:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2025 06:13
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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29/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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