TJPB - 0853451-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:59
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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09/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0853451-84.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA DE FATIMA LEITE SILVA(*22.***.*12-59); ROSILDA BENTES DA SILVA(*42.***.*26-00); Polo passivo: STAR LEX ORGANIZACAO E COBRANCA LTDA - EPP(13.***.***/0001-74); SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENDEREÇO DA PROMOVIDA DESCONHECIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Inicialmente, não há como reconhecer válida a citação da parte promovida por meio da certidão de id 107107738, isto porque não houve preenchimento dos requisitos necessários à validade do ato por meio do aplicativo WhatsApp.
Assim, não há o que se falar em revelia da parte promovida.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte demandada é desconhecido.
Desse modo, sendo o endereço da parte demandada desconhecido e tendo sido intimada a parte promovente para indicar endereço atualizado para citação válida da promovida, porém, não se manifestando, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sendo assim, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso de inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por meio eletrônico.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
28/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 05:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 23:10
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:57
Determinada diligência
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07/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/12/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 08:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 07:43
Expedição de Carta.
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08/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 06:18
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 06:18
Expedição de Carta.
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26/09/2024 06:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 06:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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