TJPB - 0852589-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAYARA LIMA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:41
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0852589-16.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE EXECUTADO: MAYARA LIMA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0852589-16.2024.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de julho de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072821285079800000109828729 -
30/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
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28/07/2025 21:28
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 21:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Determinada diligência
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25/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 15:07
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 14:46
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:10
Determinada diligência
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14/03/2025 18:10
Deferido o pedido de
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13/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0852589-16.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE EXECUTADO: MAYARA LIMA DA SILVA Vistos, etc.
Indefiro por ora a penhora sobre o imóvel a considerar o ínfimo patamar do débito exequendo em relação ao valor do bem.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 13:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:52
Deferido o pedido de
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09/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 16:15
Determinada diligência
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13/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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