TJPB - 0815204-68.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:09
Publicado Formal de partilha em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:11
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCIMILDES LIMA VIANA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELLE LIMA VIANA em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 01:17
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0815204-68.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIREDO, ANA NEIDE VIANA MACHADO, JOAO ROBERTO ARAUJO VIANA, HARRISON PORTO VIANA FILHO, FRANCIMILDES LIMA VIANA, DANIELLE LIMA VIANA REQUERIDO: SUZETE ARAUJO VIANA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação.
Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar o plano de partilha.
Vistos, etc. 1.
Relatório ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIRÊDO e outros ajuizaram a presente ação de arrolamento comum dos bens deixados por falecimento de SUZETE ARAÚJO VIANA.
Vislumbra-se dos autos, dentre outros, a juntada dos seguintes documentos: Petição Inicial (71266277), Procurações (71350636, 85228167), Certidão de Óbito (71350643), Certidão de Inexistência de Testamento (71350644), Primeiras Declarações (72409541), Retificação das Primeiras Declarações (77004835, 82344714, 85228154, 98847877), Parecer do MP (93663296, 106439223), Certidões Negativas (104990024, 104990025, 104990026), Comprovação do Pagamento das Custas (106938531, 106938546).
O espólio é composto pelo seguinte bem: * 50% (cinquenta por cento) da meação do imóvel, casa residencial de nº 189, localizada na Rua Helena Meira Lima, Tambaú, João Pessoa/PB, devidamente registrado no Cartório Eunápio Torres, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme ID 98847877.
As certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal foram devidamente apresentadas.
O Ministério Público ofertou parecer favorável à homologação do plano de partilha (ID 106439223).
A inventariante comprovou o pagamento das custas processuais (IDs 106938531 e 106938546). É o breve relatório. 2.
Fundamentação Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foram cumpridas todas as formalidades legais exigidas pelos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
As partes são capazes e estão devidamente representadas.
As dívidas para com as Fazendas Públicas foram devidamente comprovadas como inexistentes ou quitadas.
O plano de partilha apresentado (ID 98847877) discrimina corretamente os quinhões hereditários, atribuindo os seguintes percentuais do imóvel: 10% para ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIRÊDO 10% para ANA NEIDE VIANA MACHADO. 10% para JOÃO ROBERTO ARAÚJO VIANA. 10% para HARRISON PORTO VIANA FILHO. 10% para o espólio de ROBINSON DE ARAÚJO VIANA.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do plano de partilha, não havendo qualquer oposição ou irregularidade a ser sanada. 3.
Dispositivo Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante no ID 98847877, relativo aos bens deixados por SUZETE ARAÚJO VIANA, consistentes em 50% (cinquenta por cento) da meação do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, nº 189, Tambaú, João Pessoa/PB, atribuindo os seguintes quinhões: 10% (dez por cento) do imóvel para ANA CLEIDE VIANA DE FIGUEIRÊDO, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 10% (dez por cento) do imóvel para ANA NEIDE VIANA MACHADO, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 10% (dez por cento) do imóvel para JOÃO ROBERTO ARAÚJO VIANA, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 10% (dez por cento) do imóvel para HARRISON PORTO VIANA FILHO, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 10% (dez por cento) do imóvel para o ESPÓLIO DE ROBINSON DE ARAÚJO VIANA, correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, observadas as formalidades legais.
Sem custas adicionais, face à decisão de ID 90017176 que concedeu desconto de 80% sobre o valor cobrado.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de parecer
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
06/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 22:49
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUZETE ARAUJO VIANA - CPF: *96.***.*17-15 (REQUERIDO).
-
07/05/2024 10:15
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:34
Juntada de tomada de termo
-
17/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:02
Juntada de tomada de termo
-
04/04/2023 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869553-84.2024.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Autarquia de Protecao e Direitos dos Con...
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 18:53
Processo nº 0836480-39.2015.8.15.2001
Paulo Sergio de Sousa
Luiz Targino de Souza
Advogado: Liliane Amorim de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2015 16:32
Processo nº 0800206-54.2023.8.15.0301
Auzemira Ferreira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2023 11:58
Processo nº 0800206-54.2023.8.15.0301
Auzemira Ferreira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Thyago Dantas Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46
Processo nº 0801666-49.2025.8.15.2001
Steven Lawrence Young
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 07:47